Considerando que o Decreto nº 52.736 de 24/10/2011 declarou ponto facultativo no dia 14/11/2011, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes, amparadas no artigo 5º do referido Decreto:
1. EMPREGADOS QUE PRESTAM SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
Não haverá expediente administrativo.
2. EMPREGADOS QUE PRESTAM SERVIÇOS OPERACIONAIS (GETs,SCO,GES,GOB e DMC/SSI)
A jornada de trabalho para todos os empregados será normal. Os empregados que desejarem poderão optar pela folga, preservando-se as necessidades operacionais de cada área, mediante acordo individual de compensação de horas.
3. EMPREGADOS QUE PRESTAM SERVIÇOS EM OUTROS ÓRGÃOS
A jornada de trabalho será de acordo com a programação específica de cada órgão, que deverá ser comprovada junto ao DAP e, em havendo necessidade de compensação da jornada, a mesma deverá seguir os critérios expostos no item 4.1.
4. PRAZO E FORMA DE COMPENSAÇÃO
O período de compensação se iniciará em 16/11/2011, terminando em 15/12/2011.
4.1. EMPREGADOS QUE PRESTAM SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
De acordo com as necessidades de cada área, os empregados deverão cumprir no mínimo 30 minutos e no máximo 2 (duas) horas diárias de compensação, até atingir o total de horas devidas.
4.2. EMPREGADOS QUE PRESTAM SERVIÇOS OPERACIONAIS (GETs,SCO,GES,GOB e DMC/SSI)
A compensação das horas não trabalhadas, a pedido do empregado, deverá ser cumprida de forma integral considerando-se para tanto, inclusive, os feriados e dias de folga sempre que houver necessidade de serviço extraordinário. A convocação para a compensação em dias de folga deverá ser comunicada com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência. As áreas ao escalar os empregados para a compensação deverão respeitar o descanso semanal remunerado.
4.3. EMPREGADOS QUE PRESTAM SERVIÇOS OPERACIONAIS E DE APOIO OPERACIONAL NAS DEMAIS ÁREAS DA SSI
A compensação das horas não trabalhadas deverá ser cumprida nos dias normais de trabalho, com até 2 (duas) horas diárias, respeitados os critérios expostos no item 4.1.
5. APONTAMENTOS
A ausência no dia acima citado deverá ser lançada no relatório de ocorrências no cod. “12” com decisão “A”, e as horas compensadas no período acima deverão ser lançadas no cod. “11” com decisão “A”.
6. FÉRIAS
Os empregados em gozo de férias ou afastados no dia 14/11/2011, estarão desobrigados da compensação. Os empregados que entrarem em gozo de férias no período de compensação deverão compensar as horas devidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do retorno ao trabalho.
7. HIPÓTESE DE NÃO COMPENSAÇÃO DE HORAS
As horas devidas e não compensadas no fechamento do período de apuração serão descontadas em folha de pagamento de janeiro/2012.
UO DE ORIGEM: GRH/ CGP/ DA (Original assinado no arquivo da INC)